Dicas

Quais as diferenças entre escritura e matrícula ?

Escritura e Matrículas de imóveis são documentos produzidos em cartórios, porém, com valores e funções distintas.  Por isso, é de extrema importância não confundi-los para garantir a ausência de problemas futuros.

– A Escritura atesta a transação do imóvel entre pessoas e este documento é produzido em Cartórios de Notas. – Tendo como exigência para fazê-lo, um contrato de compra e venda, assinado, reconhecido firma e acompanhado dos documentos pessoais do vendedor e do comprador. Além disso, exige-se documentos pessoais e a Certidão de inteiro teor da Matrícula comercializada, acompanhada de negativas de débitos junto ao Estado.

Qualquer Cartório de Noras está apto a lavrar Escritura Pública. Não precisa está inserido na Comarca de localização do imóvel. Por exemplo, um imóvel de Uberlândia pode ter sua Escritura lavrada num cartório de outra cidade ou estado.

 A Matrícula – é o documento de Escritura levado a Registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, onde se localiza o bem. Por exemplo, imóveis comercializados em Uberlândia só se registram na cidade.

Todo imóvel registrado possui número que é a Matrícula. A comercialização do imóvel registrado entre pessoas, não leva alteração da matrícula, porque ela pertence e identifica o Imóvel e não a pessoa.

Matricula em Comunhão:

Representa um bem comum entre duas ou mais pessoas. São comuns matrículas em comunhão fruto de aquisições em sociedade e imóveis objetos de herança.

Os imóveis comunhão, apresentam problemas com surgimentos de inventários, com possibilidade de dívidas ativa por parte de possuidores, que podem resultar em gravames que prejudicam o conjunto.

Autor

SELIS BRANDÃO